TRF2 - 5066147-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:24
Despacho
-
17/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/09/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066147-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO LACERDA KASTRUP DE FAROADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864) DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. -
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 18:47
Despacho
-
10/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066147-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: PEDRO LACERDA KASTRUP DE FAROADVOGADO(A): RENATA MARIA NOVOTNY VALLARELLI (OAB RJ067864)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 27/07/2025 - Determinada a emenda à inicial -
13/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Petição
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038662-36.2024.4.02.5101
Suely Alvarenga Euzebio Germano
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 10:55
Processo nº 5006449-34.2025.4.02.5103
Joao Estevao dos Santos Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007858-48.2025.4.02.5102
Helder de Almeida Castro
Uniao
Advogado: Helder de Almeida Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007707-67.2021.4.02.5120
Gustavo Santana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2021 16:31
Processo nº 5057106-88.2022.4.02.5101
Elza Maria Pereira Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 23:21