TRF2 - 5001000-95.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:00
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-90 processada no TRF2 com o no. 51753228220254029666/TRF (ALTOE ADVOCARE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-90 processada no TRF2 com o no. 51753228220254029666/TRF (RITA REGINA CASTILHO MORENO)
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08/09/2025 12:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-90
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001000-95.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: RITA REGINA CASTILHO MORENOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-90
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06/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:15
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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21/07/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001000-95.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RITA REGINA CASTILHO MORENOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por idade híbrida em favor de RITA REGINA CASTILHO MORENO, fixada a DIB em 05/11/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
23/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 09:08
Juntada de Petição
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22/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 22:04
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 16:32
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2025 12:28
Decisão interlocutória
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14/02/2025 20:15
Juntado(a)
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14/02/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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