TRF2 - 5015957-53.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015957-53.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROBERTA VITORIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES (OAB ES037797)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE ALVES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): DAIANE MUNIZ DOS SANTOS ALVES (OAB ES037797)ADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA E EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: I) DETERMINAR que o réu cumpra a obrigação de fazer consistente em implantar o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) ? NB nº ? desde a data da realização da perícia social, em 31/08/2024.
II) CONDENAR o réu, após o trânsito em julgado, à obrigação de dar consistente no pagamento à parte autora das parcelas vencidas desde 31/08/2024, observada a prescrição quinquenal, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício definido nesta sentença, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este juízo.
Diante da sucumbência recíproca ? e não sendo o caso de sucumbência mínima ?, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária.
Fixo os honorários em favor do autor tendo como base o proveito econômico obtido, consubstanciado na soma do valor do débito anulado. Fixo os honorários em favor do réu tendo como base o seu proveito econômico obtido, consubstanciado no valor do pedido de danos morais.
Por fim, fixo o percentual em 10%, nos termos do §3º, inciso I, do art. 85 do CPC. Suspendo a cobrança dos honorários da parte autora, em razão da gratuidade de justiça (evento 03).
Custas do autor, isento em razão da gratuidade de justiça.
Custas do INSS, isento ex lege (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I).
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
Proceda-se aos atos necessários ao pagamento da perita judicial.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
07/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 23:31
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 06:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 48 e 47
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01/12/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/12/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 06:24
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27, 32 e 31
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11/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA VITORIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS <br/> Data: 18/11/2024 às 15:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DA DRA. BRUNA FIORINI CASAGRANDE - Clínica CIPATEC, Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sa
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07/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/10/2024 22:29
Juntada de Petição
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06/10/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2024 05:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/05/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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