TRF2 - 5011419-90.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:24
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011419-90.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANA MARIA NARCISOADVOGADO(A): ANDRE ELIAS PEREIRA NUNES (OAB RJ217258) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011419-90.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANA MARIA NARCISOADVOGADO(A): ANDRE ELIAS PEREIRA NUNES (OAB RJ217258) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:00
Decisão interlocutória
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15/08/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 00:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 18:33
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:01
Determinada a intimação
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19/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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