TRF2 - 5008747-41.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008747-41.2021.4.02.5102/RJAUTOR: RICARDO ANTONIO MACHADO BARBOSAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913)ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para readequar os descontos das parcelas do contrato de empréstimo consignado objeto da presente ação, realizados diretamente na aposentadoria da parte Autora, de modo a que, em conjunto com os demais contratados, não ultrapassem o limite legal de 35% da margem consignável, até a sua quitação. Diante da procedência do pedido, e diante do caráter nitidamente alimentar da aposentadoria da parte Autora, a ser reduzida por descontos ilegais, DEFIRO cautelar, de ofício, a fim de que os Réus promovam a readequação dos descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da parte Autora, relativos ao contrato de empréstimo consignado objeto da presente ação, com observância do limite legal de 35% da margem consignável, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intimem-se as Rés para cumprimento.
P.I. -
13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 16:04:58)
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05/05/2025 13:43
Despacho
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20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2024 12:26
Intimado em Secretaria
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05/06/2024 12:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/05/2024 10:36
Despacho
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24/05/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2024 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/02/2024 22:26
Determinada a intimação
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06/12/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 12:34
Redistribuído por sorteio - (RJNIT01F para RJNITJE01F)
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03/10/2023 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/10/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2023 23:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2023 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/09/2022 14:48
Juntada de Petição
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01/08/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2022 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/05/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2022 23:41
Despacho
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30/03/2022 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2022 13:15
Despacho
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14/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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08/09/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 16:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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01/09/2021 18:24
Juntado(a)
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20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/08/2021 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2021 16:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2021 13:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/08/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2021 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2021 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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