TRF2 - 5044956-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALCIENIO DA SILVA SOUZA - EXCLUÍDA
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044956-07.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ALCIENIO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EDUARTT DE AZEVEDO RANGEL DESPACHO/DECISÃO 01.
ALCIENIO DA SILVA SOUZA se manifestou nos autos requerendo o desbloqueio das verbas constritas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, sob o fundamento de que tais valores se enquadrariam nas hipóteses de impenhorabilidade previstas no rol do art. 833 do CPC (evento 44, PET1). 02.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerente não figura como executado na presente Execução Fiscal e nem foi alvo da medida constritiva imposta por meio da decisão proferida em 09/04/2025 (evento 34, DESPADEC1), data esta que é, inclusive, incompatível com a data em que alega ter sofrido a constrição (21/05/2025). 03.
Além do mais, o extrato do SISBAJUD não indica que tenha havido qualquer constrição de valores em conta mantida pelo requerente, até mesmo porque o bloqueio de ativos financeiros não logrou êxito, não tendo havido a indisponibilidade de qualquer montante, conforme se observa no evento 35, SISBAJUD2. 04.
Por estes motivos, a constrição contra a qual se insurge o peticionante não foi determinada no bojo da presente ação, razão pela qual carece de legitimidade para a impugnação formulada. 05.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada no evento 44, PET1. 06. À Secretaria para anotar o peticionante como interessado apenas para o fim de intimação eletrônica da presente decisão.
Após, exclua-o do cadastro processual. 07.
Intime-se a parte Exequente para requerer o prosseguimento que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, suspendo a presente execução na forma do art. 40 da Lei nº 6830/80. -
12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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08/05/2025 16:06
Juntado(a)
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09/04/2025 15:22
Decisão interlocutória
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04/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:11
Decisão interlocutória
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02/12/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 11:39
Decisão interlocutória
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09/09/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 07:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2024 15:26
Juntada de Petição
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08/08/2024 08:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 11:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/07/2024 22:36
Determinada a citação
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01/07/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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