TRF2 - 5078091-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078091-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCI MARIA DAS GRACAS GANDARELY MARQUESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB RJ111045)ADVOGADO(A): DANIELA MIZRAHI SUSTER (OAB RJ211690)ADVOGADO(A): PRISCILLA HARMENDANI CALDAS DE ANDRADE (OAB RJ216774) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para justificar a necessidade de concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna, sendo certo que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
II - O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
25/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:42
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO08S)
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07/08/2025 12:09
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
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06/08/2025 18:16
Declarada incompetência
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06/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078091-73.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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