TRF2 - 5092027-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092027-05.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Ante a ausência de manifetsação da executada, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito haja vista o valor bloqueado de R$ 215,20, em 10 (dez) idas. -
19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:02
Determinada a intimação
-
04/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/05/2025 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092027-05.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LAMBB SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDAADVOGADO(A): CAROLINE RECH QUARESMA (OAB RJ226364)EXECUTADO: ANA CRISTINA OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): CAROLINE RECH QUARESMA (OAB RJ226364) DESPACHO/DECISÃO A petição trazida pelo executado no evento 28 comprova tão somente que o bloqueio efetivado no Banco Itaú, através do sistema BACENJUD, abrangeu valores oriundos de pagamento de salário / pensão.
Assim, determino a imediata liberação de tais valores devendo a parte executada comprovar o alegado em sua petição para os demais bloqueios, através de contracheques.
Assino o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art 854, § 3º, inciso I, do CPC. -
22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 20:18
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 07:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 01:57
Juntada de Petição
-
22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/03/2025 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
12/03/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2025 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/03/2025 15:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 11:13
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2025 08:01
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:24
Despacho
-
17/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/01/2025 15:23
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P14795086915 - sadi bonatto)
-
17/01/2025 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
02/01/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
26/12/2024 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/12/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 05:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 20:53
Juntada de Petição
-
26/11/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:17
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
11/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006262-08.2020.4.02.5101
Luiz Carlos Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005932-12.2023.4.02.5002
Maria Aparecida Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 13:20
Processo nº 5026763-50.2024.4.02.5001
Edvan Mota da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004372-52.2025.4.02.5006
Joelia Leal Borges Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033197-89.2023.4.02.5001
Rio Doce Cafe S.A. Importadora e Exporta...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Sampaio de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00