TRF2 - 5022980-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022980-50.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILMAR FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas, ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 102
-
13/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/03/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/01/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/01/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/01/2025 20:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/10/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
12/09/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR FERREIRA <br/> Data: 07/10/2024 às 11:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da
-
02/09/2024 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
-
02/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
24/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:59
Determinada a citação
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003149-73.2025.4.02.5003
Danilo Depra Calegari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jairo Rodrigues Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001438-23.2022.4.02.5105
Geraldo Tadeu Borges Pimentel
Os Mesmos
Advogado: Jose Carlos Pereira de Marins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:34
Processo nº 5025055-96.2023.4.02.5001
Joao Batista Zocolotti de Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2023 09:52
Processo nº 5022634-65.2025.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Vasconcelos Lopes Pinturas e Acabamentos...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5123912-71.2023.4.02.5101
Daiana Cardoso da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 11:16