TRF2 - 5001819-35.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001819-35.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA EDUARDA MOTA RODRIGUESADVOGADO(A): VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 34.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
15/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:29
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/06/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
23/06/2025 16:55
Homologada a Transação
-
21/06/2025 00:36
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2025 21:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:43
Determinada a citação
-
02/06/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 16:42
Juntada de Petição
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:50
Despacho
-
10/03/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081491-32.2024.4.02.5101
Eric Marinho Avelino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 13:31
Processo nº 5006263-23.2025.4.02.5002
Alfredo Maximo Correa Abrahao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006261-53.2025.4.02.5002
Adimar Alasia Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006177-95.2025.4.02.5117
Enzo Brandt Correa da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Porto Bento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065470-54.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Gaia Industria e Comercio de Produtos Al...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2020 14:13