TRF2 - 5018060-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018060-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO RONALD MOURAO DIASADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pranilha dos atrasados. À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Por fim, voltem conclusos. -
11/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:34
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:07
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018060-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO RONALD MOURAO DIASADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 715.653.243-0 ), fixando a Data de Início do Benefício em 05/08/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
15/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2025 15:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50223513320254025101/RJ
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16/06/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 12:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50223513320254025101/RJ
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 09:37
Determinada a citação
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08/05/2025 03:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 12:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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03/04/2025 11:55
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO RONALD MOURAO DIAS <br/> Data: 28/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA
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03/04/2025 10:21
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/03/2025 09:56
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50223513320254025101/RJ
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13/03/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50223513320254025101
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13/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO RONALD MOURAO DIAS <br/> Data: 03/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VI
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10/03/2025 13:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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25/02/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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