TRF2 - 5078352-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078352-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO TELES ZAVARISEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
PRI -
18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078352-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO TELES ZAVARISEADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO A análise do feito revela que dentre os pedidos aqui formulados consta o de reconhecimento da natureza indenizatória das verbas pagas ao autor pela empresa em que trabalha sob o regime offshore a título de “DOBRAS”.
Recentemente a eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região admitiu como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, fixando a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos (Tema GRC n. 28): "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." Considerando que há determinação de “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal” (artigo 1.036, § 1º, do CPC), mas o pedido relativo às verbas relacionadas às “DOBRAS” foi aqui cumulado pelo autor com pedidos que dizem respeito a outras verbas recebidas pelo mesmo, intime-se a referida parte para que informe se desiste dos pedidos relacionados à "DOBRA", sob pena de suspensão de todo o processo até novas deliberações no mencionado Tema GRC n° 28.
Nesta mesma oportunidade, mantido ou não o pedido relativo as verbas relacionadas a DOBRA, deverá o autor informar nominalmente a(s) verba(s) sobre a(s) qual(is) incidiu(ram) o recolhimento do IRPF cuja restituição postula, com a indicação EXATA das rubricas constantes nos seus contracheques, de forma individualizada, bem como apresentar Termo de Renúncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais (artigo 3º da Lei 10.259/01). -
17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Despacho
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08/08/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078352-38.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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