TRF2 - 5004649-53.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-53.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA JOSE CERQUEIRA BERTULINOADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo, dê-se vistas às partes.
Após, venham conclusos para sentença. -
10/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-53.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA JOSE CERQUEIRA BERTULINOADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. cópia integral da CTPS, da primeira à última página, incluindo as anotações sem relação com a presente ação e as folhas em branco, caso pretenda indicá-la como prova de algum dos períodos controvertidos . Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como eventual histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido.
Decorrido o prazo, dê-se vistas às partes.
Após, venham conclusos para sentença. -
08/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:26
Despacho
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08/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO36F)
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05/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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