TRF2 - 5010460-80.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010460-80.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DAVI PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Evento 40: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado DR.
ANDRE FERNANDES FERREIRA, OAB/ES 264.110, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 40 (evento 40, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 30 e a concordância da União manifestada no Evento 38, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:04
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 11:18
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:16
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:28
Determinada a intimação
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25/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/01/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição
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09/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 07:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 27/09/2024 07:04:11)
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26/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 19:34
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2023 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2023 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2023 16:33
Juntada de Petição
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28/08/2023 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 15:06
Determinada a citação
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28/08/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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