TRF2 - 5003317-06.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            17/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            12/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003317-06.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: DENISE DE OLIVEIRA BHINDERADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado MAURELIANO FIUZA BARBOSA, inscrito na OAB/MG sob o nº. 182.609, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 23 (evento 23, CONHON4).
 
 Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 23 e a ausência de manifestação da União, apesar de regularmente intimada, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
 
 Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
 
 A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
 
 Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
 
 O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
 
 Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
 
 Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            07/08/2025 21:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            07/08/2025 21:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            07/08/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 18:04 Decisão interlocutória 
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                                            07/08/2025 16:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/04/2025 18:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 08:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            26/03/2025 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/03/2025 13:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/03/2025 12:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 12:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 12:28 Determinada a intimação 
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                                            25/03/2025 17:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/03/2025 18:43 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            10/03/2025 18:42 Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025 
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                                            12/02/2025 08:57 Juntada de Petição 
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                                            30/01/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/12/2024 13:22 Juntada de Petição 
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                                            06/12/2024 12:03 Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 06/12/2024 12:02:38) 
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                                            06/12/2024 09:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/12/2024 09:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/12/2024 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 19:46 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            07/08/2024 17:37 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            02/08/2024 06:55 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2024 03:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            01/04/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            25/03/2024 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/03/2024 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/03/2024 12:09 Juntada de Petição 
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                                            22/03/2024 17:53 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/03/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/03/2024 17:53 Determinada a citação 
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                                            22/03/2024 16:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/03/2024 18:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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