TRF2 - 5078102-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078102-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA RAIMUNDA MATIAS DE ANDRADEADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) DESPACHO/DECISÃO 1- Nos moldes do art. 370 do CPC/2015, determino a realização da perícia médica indireta requerida pela parte autora no item "e" da fl. 7 da inicial e no Evento 24, com base na documentação médica do falecido (Anexo 11 do Evento 1) acostada aos autos (Anexos 12/15 e 17 do Evento 1), a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de CARDIOLOGIA ou, na falta deste, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL. 2- Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 3- Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 5- Deverá o Sr(a).
Perito(a) Judicial responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pelo falecido antes de sua alegada incapacidade? b) O falecido era portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da doença ou lesão? d) A doença ou lesão gera incapacidade? e) Qual a data de início da incapacidade? f) A incapacidade era total ou parcial? g) Em caso afirmativo, necessitava de cuidados permanentes de terceiros? h) A incapacidade era permanente ou temporária? i) Caso a conclusão do laudo seja pela incapacidade, explique o(a) Sr(a).
Perito(a) quais as consequências dessa incapacidade em função da atividade que o falecido exercia. j) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão? 6 - Após a realização da perícia, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. 7 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 8 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. -
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:45
Despacho
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19/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:10
Determinada a intimação
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19/02/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 23:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO09F)
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17/02/2025 23:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 05:15
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/11/2024 18:42
Despacho
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26/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09F para CEJUSCRIOA)
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:47
Determinada a intimação
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09/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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