TRF2 - 5000332-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela parte autora no evento 23, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:25
Despacho
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11/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA IIIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1Condomínio do Grupamento Residencial Bela Vida III, devendo o valor ser corrigido e acrescido de juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, a partir do vencimento de cada parcela, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 02:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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09/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 22:01
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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24/01/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:40
Determinada a citação
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07/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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