TRF2 - 5091712-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091712-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE DE PAULO SIERVIADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende revisar o auxílio-doença nº 137.779.652-0, recebido no período de 25/04/2005 a 11/09/2009, incluindo os salários de contribuição de 07/1994 a 02/2002, contante no CNIS e, posteriormente, revisar os demais auxílios-doença que recebeu com os valores acrescidos do anterior (NB: 543.148.200-5 recebido no período de 19/10/2010 a 15/07/2011, NB:137.779.652-0, recebido no período de 25/04/2005 a 11/09/2009, NB: 549.341.166-7 recebido no período de 16/12/2011 a 26/03/2013, NB: 543.148.200-5 recebido no período de 19/10/2010 a 15/07/2011, NB: 602.817.953-5 recebido no período de 25/08/2013 a 04/11/2013, NB: 543.148.200-5 recebido no período de 16/12/2011 a 26/03/2013, NB: 611.160.427-2 recebido no período de 08/07/2015 a 26/07/2015, NB: 602.817.953-5 recebido no período de 25/08/2013 a 04/11/2013) e, por fim, revisar a aposentadoria por tempo de contribuição que recebe, incluindo os salários de benefícios 100% corretos dos períodos de auxílio-doença, pagando-lhe as diferenças daí decorrentes. Contudo, já houve a decadência do direito de revisar a RMI do NB: 137.779.652-0 e, assim, não é possível a revisão em cascata pretendida.
Verifico, ainda, por meio da carta de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da autora, que em diversos meses dos períodos em que ela esteve em gozo de auxílio-doença os salários utilizados para cálculo da aposentadoria foram maiores do que as rendas mensais dos auxílios-doença recebidos.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre a decadência e sobre o interessse na revisão pretendida. Após, vista ao INSS por 5 dias úteis.
Em seguida, venham-me os autos conclusos. -
08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:45
Determinada a intimação
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13/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 09:34
Juntada de Petição
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20/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:15
Determinada a intimação
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12/11/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:33
Juntado(a)
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08/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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