TRF2 - 5009246-98.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009246-98.2021.4.02.5110/RJAUTOR: NILSON RODRIGUES LAURIANOADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ175915)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
22/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/02/2022 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/02/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:22
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06F)
-
28/01/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 18:02
Declarada incompetência
-
28/01/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2021 04:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2021 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2021 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/08/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 18:40
Determinada a intimação
-
16/08/2021 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001001-38.2025.4.02.5117
Geneildo Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020201-79.2025.4.02.5101
Patricia Camargo
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 09:16
Processo nº 5005062-96.2025.4.02.5001
Durval Licerio Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcella Caroline Costa Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001560-29.2024.4.02.5117
Natalia Rafaela da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 15:28
Processo nº 5080661-32.2025.4.02.5101
Sebastiao Georgino Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00