TRF2 - 5020201-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020201-79.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PATRICIA CAMARGO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 41, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 34, RELVOTO1 e ACOR2) em que se anulou a sentença recorrida por negativa de jurisdição, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
LEI Nº 8.691/93.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA.
AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
EXTINÇÃO PREMATURA.
CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 2.
Todavia, como não houve a apreciação do mérito no acórdão impugnado em razão da intempestividade do recurso inominado interposto pela União Federal, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 3.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 4.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:48
Não conhecido o recurso
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05/08/2025 21:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 09:16
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:59
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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19/05/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:45
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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25/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17F)
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28/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Despacho
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13/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17F para CEJUSCRIOA)
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13/03/2025 12:49
Despacho
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07/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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