TRF2 - 5015139-97.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:39
Determinada a intimação
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30/07/2025 02:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015139-97.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEDA DE ALMEIDA LIMA (Sucessão)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: GILMAR DE ALMEIDA LIMA (Sucessor)ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opõe Embargos de Declaração (Evento 92) em face da decisão de Evento 74 que homologou os cálculos realizados pela Contadoria Judicial constantes do Evento 44.
A embargante alega que este Juízo incorreu em omissão ao proferir a decisão guerreada, uma vez que não foram apreciadas as alegações apresentadas na peça de impugnação juntada ao Evento 35.
A embargada, a seu turno, afirmou não ser o caso de acolhimento dos embargos de declaração, "considerando que se trata de matéria da fase de conhecimento, restando preclusas as alegações." (Evento 104). É o relatório. Decido.
Prevê o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
O § 1º do art. 489, dispõe, por sua vez: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Verifica-se que a decisão embargada incorre, de fato, em omissão, tendo em vista que embora tenha homologado os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, deixou de apreciar as alegações apresentadas pelo INSS na impugnação de Evento 35.
Portanto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir omissão da decisão de Evento 74.
Compulsando os autos, verifico que após a apresentação da impugnação, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial sem, contudo, abrir vista para manifestação da parte contrária.
Desta feita, antes de analisar a impugnação, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado pelo INSS na petição de Evento 35. -
22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50142311220244020000/TRF2
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28/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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20/02/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50142311220244020000/TRF2
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19/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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07/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:08
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50142311220244020000/TRF2
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09/10/2024 11:14
Juntada de Petição
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09/10/2024 11:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 89 Número: 50142311220244020000/TRF2
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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20/09/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/05/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:12
Determinada a intimação
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09/05/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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08/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:59
Determinada a intimação
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22/01/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/10/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 22:32
Determinada a intimação
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12/09/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 16:27
Determinada a intimação
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31/05/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/03/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/02/2023 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/02/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 13:52
Determinada a intimação
-
03/02/2023 09:16
Juntada de Petição
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17/10/2022 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/07/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 23:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO08
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24/06/2022 19:41
Remetidos os Autos - RJRIO08 -> RJRIOSECONT
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24/06/2022 19:41
Determinada a intimação
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26/04/2022 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2022 11:07
Redistribuído por sorteio - (RJRIO01F para RJRIO08F)
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23/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2022 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 18/11/2021 10:19:33)
-
18/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 370,10 em 13/11/2021 Número de referência: 873298
-
11/11/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2021 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2021 07:59
Determinada a intimação
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23/09/2021 15:44
Juntada de Petição
-
01/09/2021 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2021 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 18:16
Determinada a intimação
-
10/06/2021 22:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2021 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/04/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2021 18:34
Determinada a intimação
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12/04/2021 10:58
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
12/03/2021 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:10
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27S para RJRIO01F)
-
11/03/2021 15:56
Despacho
-
11/03/2021 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2021 15:37
Distribuído por dependência - Número: 00227877320084025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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