TRF2 - 5021850-25.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 15/09/2025 - Expedição de Alvará
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                                            15/09/2025 15:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64 
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                                            15/09/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/09/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF 
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                                            15/09/2025 15:28 Expedição de Alvará 
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                                            10/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            09/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
 
 Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
 
 A parte deverá: 1.
 
 Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
 
 Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
 
 Salvar o arquivo em PDF; 4.
 
 Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
 
 Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
 
 Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
 
 Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            08/09/2025 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            08/09/2025 16:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            04/09/2025 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/08/2025 08:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/08/2025 08:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
 
 Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
 
 Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
 
 Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
 
 Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
 
 Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
 
 Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/08/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 14:56 Despacho 
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                                            22/08/2025 10:21 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 02:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2025 02:03 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            21/08/2025 14:40 Transitado em Julgado 
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                                            21/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            16/08/2025 14:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            05/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            04/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dezo mil reais).
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                                            01/08/2025 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/08/2025 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/08/2025 19:49 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            03/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            08/05/2025 08:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            01/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/04/2025 19:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 15:18 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            06/12/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/12/2024 10:40 Juntada de Petição 
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                                            30/10/2024 10:02 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES) 
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                                            12/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23 
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                                            09/10/2024 17:34 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F) 
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                                            09/10/2024 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            08/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/10/2024 11:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            03/10/2024 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            03/10/2024 16:15 Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:30. Refer. Evento 16 
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                                            03/10/2024 15:47 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2024 06:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/09/2024 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 17:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            27/09/2024 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            27/09/2024 13:53 Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:30 
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                                            27/09/2024 06:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/09/2024 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            26/09/2024 18:55 Determinada a intimação 
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                                            26/09/2024 18:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/09/2024 17:02 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ) 
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                                            26/09/2024 16:40 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            02/09/2024 15:53 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/08/2024 21:00 Juntada de Petição 
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                                            22/07/2024 13:49 Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA) 
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                                            18/07/2024 17:16 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/07/2024 16:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2024 16:55 Determinada a citação 
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                                            10/07/2024 14:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/07/2024 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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