TRF2 - 5006103-03.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006103-03.2022.4.02.5002/ES AUTOR: LUIZA LIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006103-03.2022.4.02.5002/ES AUTOR: LUIZA LIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006103-03.2022.4.02.5002/ESAUTOR: LUIZA LIMA OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB MG186474)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO 1.
REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelo FNDE, pela UNIÃO e pela CEF. 2.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da Autora LUIZA LIMA OLIVEIRA ao abatimento de 15% (quinze por cento) sobre o saldo devedor consolidado de seu contrato FIES nº 26.4386.185.0005573-78, incluídos os juros devidos no período, relativamente a 1% por mês trabalhado como médica na ESF Jacarandá em Marataízes/ES, no período de março de 2021 a maio de 2022 (15 meses), nos moldes do art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001; e b) DEFERINDO, EM PARTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300 do CPC, DETERMINAR aos Réus que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, adotem as providências necessárias, em suas respectivas esferas de competência, para implementar o direito declarado no item anterior, procedendo ao recálculo do saldo devedor e à readequação do cronograma de amortização do contrato da Autora, considerando o abatimento ora deferido; Isenção de custas pela União, pelo FNDE e pela autora (art. 4º, incisos I e II, da Lei n. 9.289/96).
Sem sucumbência da CEF, nos moldes da fundamentação. Sem condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, ante sua sucumbência mínima.
Condeno os Réus União e FNDE, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico a ser obtido pela autora (montante total do abatimento no contrato de financiamento estudantil), atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ante a condenação da União e do FNDE em obrigação de fazer, sentença sujeita à remessa necessária, nos moldes da Súmula n. 61 do TRF2 ("Há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015").
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para análise da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:30
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:55
Juntada de Petição
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20/08/2024 12:39
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 38
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 38
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23/07/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:40
Despacho
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10/04/2024 18:15
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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09/06/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2023 09:08
Juntada de Petição
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10/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 17:19
Juntada de Petição
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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16/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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08/11/2022 18:24
Juntada de Petição
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08/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2022 13:18
Juntada de Petição
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25/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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11/10/2022 13:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 17:15
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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06/10/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2022 11:06
Juntada de Petição
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28/08/2022 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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