TRF2 - 5002008-87.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002008-87.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LEANYR FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de óbito da parte autora, através do Sistema Eproc, suspenda-se o processo pelo prazo de 30 dias, para que possíveis herdeiros/sucessores promovam a sucessão processual.
Caso haja pedido de habilitação, cada um dos sucessores processuais deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Procuração; 2.
Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; 3.
Documento válido de CPF; 4.
Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 5.
Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente; 6.
Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Com o pedido, dê-se vista ao réu, por 5 (cinco) dias, para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:35
Despacho
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02/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002008-87.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LEANYR FRANCISCO PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha contendo montante devido nos termos do julgado.
Com os cálculos, intime-se o BANCO AGIBANK S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante devido, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, do CPC.
Havendo objeção, caberá ao réu, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha com a quantia que reputa devida, além de realizar o depósito da parte incontroversa. Efetuado o depósito, expeça-se alvará em nome da parte autora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por último, comprovado o levantamento do depósito judicial pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO45
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2025 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 11:46
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:16
Juntada de Petição
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20/06/2024 11:58
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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05/06/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 04:38
Determinada a citação
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28/05/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 18:13
Determinada a citação
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03/05/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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