TRF2 - 5006584-97.2022.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
-
04/09/2025 19:10
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:45
Juntada de Petição
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Petição
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição
-
08/07/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 21:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 21:40
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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26/06/2025 09:50
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 18:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006584-97.2022.4.02.5120/RJAUTOR: ANTONIO JOSE DE JESUS FONTESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo procedente em parte o pedido para condenar: (a) o INSS a cancelar o empréstimo averbado no benefício da parte autora em favor do do Banco PAN S.A, bem como declarar a nulidade do mesmo, com a obrigação da Autora devolver a quantia depositada em seu favor de R$12.037,55 (doze mil, trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), com incidência apenas de correção monetária, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do depósito indevido, em 10/01/2022; (b) o Banco PAN S.A a devolver a integra das parcelas descontadas no benefício da parte autora, atualizados pelo IPCA-E, desde cada desconto indevido, e de juros moratórios no percentual de 1% ao mês, a contar da citação, e ao pagamento de danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tudo atualizado nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, determino que os valores acima descritos sejam compensados, em sede de encontro de contas, em liquidação, sem necessidade de que a parte Autora efetue depósito judicial.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar ao INSS a imediata suspensão dos descontos, no prazo de 5 dias.
Custas legais.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:47
Despacho
-
28/01/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 10:32
Determinada a intimação
-
23/08/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/08/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 12:32
Determinada a intimação
-
19/06/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Petição
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 15:26
Determinada a intimação
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15/02/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIG01
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14/12/2023 11:57
Transitado em Julgado - Data: 14/12/2023
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/11/2023 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2023 16:24
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
08/11/2023 15:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2023 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/05/2023 19:00
Determinada a intimação
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17/05/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/05/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/05/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2023 01:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2023 01:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/04/2023 21:47
Juntada de Petição
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/04/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2023 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2022 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 17:34
Despacho
-
08/11/2022 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 16:39
Juntada de Petição
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13/10/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2022 18:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2022 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/08/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:55
Despacho
-
16/08/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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