TRF2 - 5021881-11.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021881-11.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CARLOS PERCIO DA SILVA VOLPONIADVOGADO(A): MARIA CARDOSO BISSOLI (OAB ES026850)SENTENÇAAnte o exposto, cancelo a distribuição e EXTINGO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei n. 12.016/2009. À SEDIC para as baixas pertinentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021881-11.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CARLOS PERCIO DA SILVA VOLPONIADVOGADO(A): MARIA CARDOSO BISSOLI (OAB ES026850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por CARLOS PERCIO DA SILVA VOLPONI em face de GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando, que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para o processamento do requerimento administrativo, imprimindo o regular andamento, sob o fundamento de que excedeu o prazo legal para tanto. 1. Intime-se a parte autora para promover o recohimento das custas, no prazo de 15 (dez) dias. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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