TRF2 - 5024115-63.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2025 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 16:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024115-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BEATRIZ THEODORO PEISINOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO A autora pretende a concessão de benefício assistencial, requerido em 7/9/2024.
Anteriormente ajuizou ação para a concessão de benefício por incapacidade.
No Processo nº 5030118-68.2024.4.02.5001 a parte autora foi submetida à perícia médica em 13/1/2025.
O laudo pericial se encontra no evento 7, LAUDPERI1.
Cite-se o INSS para apresentar resposta por escrito no prazo de trinta dias e se manifestar sobre o laudo pericial acima.
Intime-se a autora para, em quinze dias se manifestar sobre a prova emprestada.
Por ora, indefiro a medida liminar requerida na petição inicial, tendo em vista que a presunção de legitimidade do ato administrativo não foi afastada pelos argumentos lançados pela parte autora.
O requerimento poderá ser novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação do réu. -
18/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 08:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024115-63.2025.4.02.5001 distribuido para 3º Juizado Especial de Vitória na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 12:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5030118-68.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 20, 29, 33
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15/08/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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