TRF2 - 5000839-49.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000839-49.2025.4.02.5115/RJAUTOR: CARLOS PEREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): TATIANA ROCHA DE FARIA PAQUY (OAB RJ164592)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 18 da EC 103/2019, com DIB em 27/11/2024 (DER, evento 1.7), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Deverão ser deduzidos os valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício de mesma natureza ou inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do benefício, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do determinado.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 13:58
Juntado(a)
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04/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000839-49.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CARLOS PEREIRA HENRIQUESADVOGADO(A): TATIANA ROCHA DE FARIA PAQUY (OAB RJ164592) ATO ORDINATÓRIO "(...) intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias". -
22/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 15:50
Determinada a citação
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05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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