TRF2 - 5007119-77.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007119-77.2022.4.02.5103/RJ EXECUTADO: ADEMACK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145)EXECUTADO: WALLACE CHAGAS DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB BA069145) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os executados a respeito da proposta de acordo oferecida pela exequente no evento 71.
Prazo: 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para requerer providências cabíveis ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Intime-se. -
14/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 22:14
Juntada de Petição
-
28/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 12:13
Juntada de Petição
-
08/01/2025 10:17
Juntada de Petição
-
08/01/2025 10:17
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/12/2024 00:06
Juntada de Petição
-
07/11/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 18:40
Juntada de Petição
-
19/07/2024 18:34
Juntada de Petição - ADEMACK EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI / WALLACE CHAGAS DE SOUZA (RJ196693 - LUDMILA GUIMARAES GIOFFI)
-
20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2024 19:59
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 19:46
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/01/2024 22:33
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/11/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 10:34
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/10/2023 21:11
Juntada de Petição
-
13/09/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 12:12
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
21/07/2023 10:08
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
-
21/07/2023 10:08
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2023 21:42
Juntada de Petição
-
01/05/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 09:33
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 20:39
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2023 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2023 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/03/2023 20:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
09/03/2023 18:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
-
27/02/2023 18:58
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 18:57
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2023 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2023 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2022 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
19/10/2022 21:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2022 21:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/10/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2022 17:29
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
07/10/2022 17:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
07/10/2022 17:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
04/10/2022 18:31
Determinada a citação
-
04/10/2022 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050449-62.2024.4.02.5101
Juraci Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059153-64.2024.4.02.5101
Josias Azevedo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025958-97.2024.4.02.5001
Lorenzo Lopes Olive
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 18:18
Processo nº 5068063-46.2025.4.02.5101
Paulo Cesar Pimenta de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005818-05.2025.4.02.5002
Maria do Rosario Benevides da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Grazielly Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00