TRF2 - 5001524-90.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001524-90.2024.4.02.5115/RJAUTOR: REJANE FERNANDES BRAGA ARAUJOADVOGADO(A): JOÃO MATHEUS DE LELLIS SILVA PATRICIO (OAB RJ256914)ADVOGADO(A): ANDRESSA LIMA QUINTANILHA (OAB RJ256503)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido para condenar a ré a implantar a pensão militar por reversão à autora, com fundamento nas Leis 3.765/60 e 4.242/63, e a pagar as prestações a contar da data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ressalvados os valores pagos administrativamente.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício de pensão militar de ex-combatente por reversão em favor da autora, independentemente do trânsito em julgado, considerando a natureza alimentar e a demonstração inequívoca do direito.
Comprovada a implantação do benefício pela União, intime-se a AADJ para cancelar o benefício previdenciário concedido à parte autora.
Condeno a União ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:16
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência - 03/04/2025 13:30. Refer. Evento 33
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
24/03/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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24/03/2025 16:02
Despacho
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21/03/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 18:07
Despacho
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27/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 03/04/2025 13:30
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24/02/2025 17:32
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/02/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/01/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:48
Decisão interlocutória
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13/11/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2024 11:11
Despacho
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16/09/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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22/07/2024 16:42
Não Concedida a tutela provisória
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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