TRF2 - 5008118-28.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07F para CEJUSC-NITJ)
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17/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03S para RJNIT07F)
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10/09/2025 13:25
Despacho
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10/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008118-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TALMILIA GAYO GAMAADVOGADO(A): FERNANDO ANDRADE CONHASCA (OAB RJ110311) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391, §§ 1º ao 3º, da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído -
12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:49
Despacho
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12/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 17:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJVRE03S)
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09/08/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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