TRF2 - 5003652-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003652-64.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDINEIA PEREIRA GOMESADVOGADO(A): SUSEMERY DA SILVA FIGUEIRA ALBUQUERQUE (OAB RJ075829)ADVOGADO(A): THIAGO FORMAGIO (OAB RJ218133)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 28/01/2025 (DER) até 19/02/2026, e a pagar os respectivos valores em atraso.
Ressalta-se que a parte sutora deve requerer a prorrogação perante a autarquia federal, em caso de persistência da enfermidade ao tempo da DCB apontada pelo perito. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003652-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDINEIA PEREIRA GOMESADVOGADO(A): SUSEMERY DA SILVA FIGUEIRA ALBUQUERQUE (OAB RJ075829)ADVOGADO(A): THIAGO FORMAGIO (OAB RJ218133) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
01/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
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23/07/2025 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:25
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDINEIA PEREIRA GOMES <br/> Data: 23/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: BR
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16/04/2025 20:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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16/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 19:20
Juntado(a)
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16/04/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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