TRF2 - 5001853-62.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001853-62.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: EDIFICIO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS SONHOS SAO GONCALOADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Chamo o feito à ordem.
No presente caso, o valor atribuído à causa atrai a competência para o rito dos Juizados Especiais Federais.
De conseguinte, considerando o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários advocatícios em primeira instância nos Procedimentos do Juizado Especial Federal. Em assim sendo, torno sem efeito o despacho de evento 4 quanto à fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Portanto, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, subscrito pela própria parte (no caso em tela, o síndico, representante do condomínio) ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação de alçada. Evento 11 - recebo como embargos nos próprios autos, diante do disposto nos artigos 52, IX e 53 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei nº 10.259/01. Dê-se vista ao Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, como forma de prestígio aos princípios do contraditório e da igualdade processual (arts. 9º e 7º do CPC), vindo conclusos em seguida.
P.I. - 
                                            
15/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:30
Determinada a intimação
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30/07/2025 06:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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10/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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