TRF2 - 5079250-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079250-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Evento 10.1: recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
11/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 00:16
Determinada a citação
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10/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079250-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA LAURENTINO DA SILVAADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o benefício de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato, bem como de seu advogado.Se manifestar sobre o interesse na utilização do instituto da reafirmação da DER.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Não havendo cumprimento dos itens 4 e 5, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:23
Determinada a citação
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07/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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