TRF2 - 5007702-28.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
 - 
                                            
28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
 - 
                                            
28/08/2025 09:52
Transitado em Julgado
 - 
                                            
28/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
 - 
                                            
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
 - 
                                            
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007702-28.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROZA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. - 
                                            
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
04/08/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
 - 
                                            
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
 - 
                                            
13/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
 - 
                                            
13/11/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
 - 
                                            
13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
15/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
14/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
 - 
                                            
20/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
20/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
20/09/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
10/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
05/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
 - 
                                            
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
 - 
                                            
21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2024 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
30/07/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
 - 
                                            
24/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
17/07/2024 18:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
 - 
                                            
16/07/2024 18:20
Despacho
 - 
                                            
15/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
15/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
15/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
07/05/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
 - 
                                            
26/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
26/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROZA DA CONCEICAO <br/> Data: 05/06/2024 às 11:00. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/> Perit
 - 
                                            
26/04/2024 10:11
Despacho
 - 
                                            
25/04/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
16/04/2024 18:15
Despacho
 - 
                                            
15/04/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
15/04/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
15/04/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
12/04/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
07/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/03/2024 18:24
Determinada a intimação
 - 
                                            
07/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
07/03/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
02/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2024 13:13
Determinada a intimação
 - 
                                            
01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
31/01/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
27/11/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/11/2023 20:55
Determinada a intimação
 - 
                                            
27/11/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
24/11/2023 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
 - 
                                            
24/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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