TRF2 - 5032855-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 11:27 Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução 
- 
                                            11/09/2025 13:58 Despacho 
- 
                                            11/09/2025 11:39 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            21/08/2025 01:16 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25 
- 
                                            20/08/2025 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            17/08/2025 10:54 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES) 
- 
                                            15/08/2025 12:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            15/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            14/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032855-98.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JARDIM DOS IPES IIADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO I – Cite-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
 
 II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
 
 III - Cientifique-se o(a) executado(a) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
 
 IV – Não sendo verificado o pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC.
 
 V - Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(a) executado(a) até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Deverá ser cancelada eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, ou, ainda, proceder ao cancelamento da constrição de valores irrisórios (inferior a R$ 300,00).
 
 VI - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
 
 VII - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
 
 VIII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
 
 Intime-se.
- 
                                            13/08/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/08/2025 14:52 Determinada a citação 
- 
                                            13/08/2025 14:31 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            13/08/2025 14:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/08/2025 06:37 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 27,35 em 09/08/2025 Número de referência: 1357190 
- 
                                            06/08/2025 09:51 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50794757120254025101 
- 
                                            16/07/2025 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            14/07/2025 14:15 Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 
- 
                                            29/06/2025 10:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
- 
                                            26/06/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            25/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            24/06/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2025 17:06 Despacho 
- 
                                            16/06/2025 17:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            15/05/2025 11:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            07/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            07/05/2025 15:09 Juntada de Petição 
- 
                                            27/04/2025 23:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/04/2025 23:04 Despacho 
- 
                                            11/04/2025 13:52 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            11/04/2025 13:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/04/2025 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001412-51.2024.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Ana Paula Barroso dos Santos Sardinha
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003279-63.2025.4.02.5003
Izabel Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008881-72.2024.4.02.5002
Ana Lucia Alves Veiga da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2025 13:56
Processo nº 5091746-54.2021.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Francisco Duca
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2021 21:16
Processo nº 5003275-26.2025.4.02.5003
Layslla de Brito Firmino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walace Xavier da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00