TRF2 - 5002974-07.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002974-07.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MILLENY GABRIELLY OLIVEIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA OLIVEIRA MARQUES ALVES VIEIRA (OAB ES036862) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/04/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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19/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/01/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/12/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 15:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/11/2024 16:48
Decisão interlocutória
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26/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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11/11/2024 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/11/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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26/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MILLENY GABRIELLY OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 25/09/2024 às 13:20. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vi
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16/08/2024 14:50
Despacho
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15/08/2024 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 18:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 15:56
Determinada a intimação
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24/06/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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