TRF2 - 5013377-50.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:23
Despacho
-
07/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013377-50.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CLARA ADRIANA VIEIRA MARTINELLE (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/12/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição
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11/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/10/2024 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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10/10/2024 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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04/10/2024 13:40
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2024 16:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLARA ADRIANA VIEIRA MARTINELLE <br/> Data: 10/10/2024 às 09:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira
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02/09/2024 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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02/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2024 12:43
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:50
Determinada a citação
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25/07/2024 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 04:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 17:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:09
Despacho
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19/06/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2024 16:14
Despacho
-
06/05/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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