TRF2 - 5000962-18.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000962-18.2023.4.02.5115/RJAUTOR: DIOGO CARVALHO SILVAADVOGADO(A): SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPVC/2015, para condenar o INSS a pagar ao autor as parcelas em atraso devidas ao autor a título de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 31/643.463.967-1, no período de 14/02/2023 a 31/03/2023, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deverão ser deduzidos do total da condenação eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício da mesma natureza.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 17:59
Juntado(a)
-
11/04/2025 17:51
Juntado(a)
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11/04/2025 17:48
Juntado(a)
-
11/04/2025 17:47
Juntado(a)
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11/04/2025 17:46
Juntado(a)
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29/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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29/11/2024 11:42
Juntada de Petição
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25/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:48
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/05/2023 18:02
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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18/05/2023 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2023 18:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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