TRF2 - 5087266-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5087266-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: GABRIELA SANTOS SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ (OAB RJ170732) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGAS DESTINADAS A PRETOS E PARDOS.
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
DOENÇA.
COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRESENÇA.
PEDIDO DE REAGENDAMENTO DE ENTREVISTA PESSOAL NEGADO.
CLÁUSULA DE EDITAL.
OBSERVAÇÃO DE PRECEDENTE DO STF.
SITUAÇÃO DISTINTA.
DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença, proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de mandado de segurança, impetrado por GABRIELA SANTOS SILVA, que concedeu a segurança para determinar que a impetrada, FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), assegure o reagendamento da entrevista do procedimento de heteroidentificação racial por verificação presencial à candidata, com análise fundamentada do enquadramento nos requisitos para concorrência especial. 2. A impetrante não compareceu à entrevista de heteroidentificação racial agendada para o dia 15/10/2024, às 15h30, por motivo de doença.
Para comprovação do alegado, apresentou atestado médico emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
O atestado médico declara que a impetrante compareceu ao Hospital Municipal Francisco da Silva Telles para atendimento médico, no dia 15/10/2024, às 08h00.
Na oportunidade, o médico atestou a necessidade de dois dias de repouso. 3. A impetrante informou que esteve presencialmente na FIOCRUZ em 17/10/2024 para reagendar sua entrevista de heteroidentificação, ocasião em que foi orientada a buscar atendimento por e-mail. 4. A remarcação de entrevista foi solicitada pela impetrante dentro do período assinalado para o procedimento de validação da autodeclaração racial (14 a 21 de outubro de 2024), conforme cronograma previsto no anexo V do Edital do Concurso ao Cargo de Tecnologista em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. 5. Em 22/10/2024 recebeu a resposta por e-mail do setor COGEPE ATENDE CONCURSO de que "não será possível atender ao pleito, uma vez que o prazo para tal já se encontra encerrado", ou seja, após findo o período de entrevistas, ao argumento de que o prazo para atender o pedido estava encerrado. 6. A propósito, no mesmo dia em que solicitado o reagendamento da entrevista pela impetrante (17/10/2024, às 12:41), foi informado pela COGEPE ATENDE CONCURSO que seria feito contato com o setor competente para conhecer do pedido formulado (17/10/2024, às 15:35). 7.
A resposta por parte da Comissão do Concurso, todavia, foi dada somente em 22/10/2024, às 11:01, quando, pelo cronograma aprovado, estava terminado o prazo de entrevistas de heteroidentificação racial. 8.
Porém, o resultado do julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão de heteroidentificação para os candidatos que se declararam negros iria ocorrer apenas em 08/11/2024, o que indica tempo hábil para a realização da entrevista de heteroidentificação da impetrante, ante o motivo justificado para a sua ausência.
Assim, não se justifica a demora na resposta ao pedido de remarcação da impetrante. 9.
A etapa de entrevistas do procedimento de heteroidentificação racial não compromete o resultado das etapas anteriores, pois se trata de etapa meramente confirmatória da autodeclaração do candidato que concorreu na modalidade de vagas reservadas aos pretos e pardos (AgInt. no Recurso em Mandado de Segurança nº 70413 - MS, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 19/05/2023). 10. Assim, como a impetrante estava justificadamente impossibilitada de comparecer à entrevista de heteroidentificação racial na data agendada pela Comissão do Concurso, não há razão para sua eliminação no certame. 11.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Remessa Necessária Cível Nº 5087266-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 333) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: GABRIELA SANTOS SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ (OAB RJ170732) PARTE RÉ: FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 333
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08/08/2025 19:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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30/04/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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