TRF2 - 5002420-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 08:11 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            09/09/2025 07:23 Transitado em Julgado 
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                                            09/09/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            29/08/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            28/08/2025 21:51 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            28/08/2025 18:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/08/2025 18:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-38.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JANILSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil.
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                                            27/08/2025 14:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            27/08/2025 14:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/08/2025 22:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            26/08/2025 22:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            26/08/2025 22:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            26/08/2025 22:47 Homologada a Transação 
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                                            25/08/2025 17:56 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            20/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-38.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: JANILSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 19/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            19/08/2025 22:24 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30 
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                                            19/08/2025 22:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/08/2025 17:13 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            19/08/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            17/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANILSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 27/04/2024, no evento 17, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
 
 Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
 
 Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
 
 A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
 
 Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
 
 Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
 
 Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
 
 Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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                                            07/08/2025 15:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/08/2025 15:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2025 15:10 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            31/07/2025 13:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            31/07/2025 11:55 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F) 
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                                            31/07/2025 11:05 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            31/07/2025 11:04 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            31/07/2025 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            28/07/2025 11:06 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 15:47 Juntado(a) 
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                                            23/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/05/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10 
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                                            28/04/2025 19:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/04/2025 19:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            25/04/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 16:10 Perícia designada - <br/>Periciado: JANILSA DA SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO 
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                                            25/04/2025 16:10 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA) 
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                                            06/04/2025 09:28 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            06/04/2025 00:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            05/04/2025 20:52 Juntado(a) 
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                                            05/04/2025 20:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/04/2025 20:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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