TRF2 - 5000590-40.2025.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/09/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-40.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MURILO VIEIRAADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB MG131251) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
05/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000590-40.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MURILO VIEIRAADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB MG131251)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o autor ao recolhimento das contribuições destinadas ao SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE, incidentes sobre a folha de salários, referente à edificação, objeto da demanda.
Condeno a União à repetição dos indébitos eventualmente recolhidos a esse título, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e no curso da lide até a cessação da cobrança indevida, em valor total a ser liquidado e corrigido pela taxa SELIC a partir do recolhimento de cada contribuição indevida.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprimento do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 13:00
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 00:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 00:49
Determinada a citação
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12/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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