TRF2 - 5007158-24.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007158-24.2025.4.02.5118/RJAUTOR: PALOMA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DENIS DE OLIVEIRA VENANCIO (OAB RJ223862)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS na obrigação de pagar à parte autora, em parcela única, as prestações do benefício de salário-maternidade (NB 225.155.708-8) , pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto, ocorrido em 30/04/2025 nos termos do art. 71, caput, da Lei nº 8.213/91, com o respectivo pagamento das parcelas pretéritas, corrigidas e acrescidas de juros unicamente pela SELIC (EC 113/2021).
Sem custas.
Honorários pelo INSS no percentual mínimo previsto no art. 85, §3°, do CPC, a depender da liquidação da sentença, aplicada a súmula 111 do STJ. 21. Como não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I, CPC).
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:46
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 23:38
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007158-24.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PALOMA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DENIS DE OLIVEIRA VENANCIO (OAB RJ223862) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Feito, INTIME-SE a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:34
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 14:11
Determinada a citação
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24/07/2025 23:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 23:31
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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