TRF2 - 5012817-72.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012817-72.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:41
Juntada de Petição - BOX ESCOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA / VINICIUS FRANCISCO DA SILVA (RJ214313 - THAIS PORTES DE PAULA / RJ210762 - ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS)
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 13:01
Expedição de Mandado
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16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:33
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 13:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2025 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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29/03/2025 11:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/03/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/03/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:02
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02F para RJDCA01F)
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30/01/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:49
Decisão interlocutória
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28/01/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 16:07
Juntada de Petição
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05/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:44
Determinada a intimação
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03/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:42
Determinada a intimação
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08/11/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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29/10/2024 18:47
Declarada incompetência
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29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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25/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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