TRF2 - 5010122-81.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado
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13/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010122-81.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: NILDA DO AMARAL DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 09:47
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:36
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 20
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06/04/2025 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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17/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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03/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILDA DO AMARAL DE SOUZA <br/> Data: 21/02/2025 às 15:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cach
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31/01/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010637-24.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 34
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31/01/2025 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008887-16.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 22
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30/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:43
Despacho
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28/01/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 21:51
Determinada a intimação
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02/12/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 11:58
Juntada de Petição
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18/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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