TRF2 - 5013013-78.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 13:55 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 13:10 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03 
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                                            29/08/2025 13:09 Transitado em Julgado 
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                                            29/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            11/08/2025 16:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            11/08/2025 16:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            06/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            05/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5013013-78.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ILTON ROSA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 04 de agosto de 2025.
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                                            04/08/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/08/2025 17:53 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            04/08/2025 14:52 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            04/08/2025 14:27 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            18/02/2025 18:17 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            18/02/2025 12:27 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01 
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                                            18/02/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            01/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            23/01/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            22/01/2025 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            22/01/2025 12:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            07/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            27/11/2024 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/11/2024 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/11/2024 13:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/11/2024 12:54 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            17/10/2024 07:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/10/2024 07:45 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            09/10/2024 07:52 Juntado(a) 
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                                            09/10/2024 07:51 Juntado(a) 
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                                            09/10/2024 07:50 Juntado(a) 
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                                            01/10/2024 10:23 Conclusos para julgamento 
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                                            01/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            07/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            04/09/2024 19:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/09/2024 19:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/08/2024 13:08 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            28/08/2024 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            28/08/2024 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            28/08/2024 10:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/08/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            22/08/2024 09:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            21/08/2024 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            21/08/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 09:56 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2024 01:47 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/07/2024 23:05 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            09/07/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/07/2024 15:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/07/2024 15:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/07/2024 13:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/06/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            28/06/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/06/2024 19:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            28/06/2024 19:05 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILTON ROSA DOS SANTOS <br/> Data: 23/08/2024 às 08:40. <br/> Local: Julia Arantes - atendimento no Ed. Centro da Praia, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 570, sala 208, Praia do Canto, 
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                                            10/06/2024 11:01 Despacho 
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                                            07/06/2024 14:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/06/2024 18:29 Juntado(a) 
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                                            10/05/2024 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/05/2024 16:32 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/05/2024 12:39 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/05/2024 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 12:36 Juntado(a) 
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                                            02/05/2024 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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