TRF2 - 5003975-39.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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13/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003975-39.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADRIANO DE ALMEIDA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ISABELA PEREIRA JORDÃO (OAB ES040507)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/02/2025 18:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 19:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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22/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 08:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 23:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/07/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:27
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2024 10:09
Juntada de Petição
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18/06/2024 14:06
Juntada de Petição
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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14/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 16:10
Juntada de Petição
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13/06/2024 16:07
Juntada de Petição
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO DE ALMEIDA SANTOS <br/> Data: 24/06/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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05/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 08:25
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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