TRF2 - 5012621-41.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:43
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012621-41.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUIZ MIGUEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MATEUS ALBERTO BORGES DA CUNHA (OAB ES035672) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:54
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 19:22
Juntado(a)
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29/04/2025 19:20
Juntado(a)
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29/04/2025 19:18
Juntado(a)
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29/04/2025 19:17
Juntado(a)
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07/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 17:15
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 10:38
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2024 15:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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30/10/2024 14:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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30/10/2024 14:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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16/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MIGUEL DA SILVA <br/> Data: 30/10/2024 às 13:45. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 1º JEF - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, 3º andar, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5
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12/09/2024 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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11/09/2024 23:00
Despacho
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04/09/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Ato ordinatório praticado - 03/09/2024 19:01:54)
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20/08/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Ato ordinatório praticado - 02/08/2024 13:06:31)
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19/07/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 17:43
Indeferido o pedido
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03/05/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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