TRF2 - 5058123-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            18/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            15/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058123-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUVIGES DOROTEA DE AZEVEDO AMORIMADVOGADO(A): CLAUDIA DE CARVALHO (OAB RJ168277) DESPACHO/DECISÃO Não prosperam as alegações e justificativas do autor vinculadas à petição evento 15, PED RECONSIDERACAO1, na equivocada intenção de fazer crer que a presente demanda precisa ser redistribuída em razão da infundada alegação de necessidade de prova complexa.
 
 Frise-se, que as providências solicitada pelo autor e indeferidas pelo juízo configuram ônus dele para a devida instrução do seu processo na busca do convencimento do juízo, não tratando o feito de caso de análise complexa nem mesmo de comprometimento ao pleno acesso à justiça, o que justificaria, se fosse o caso, o processamento da demanda por Vara Previdenciária.
 
 Assim sendo, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão (evento 11, DESPADEC1) por seus prórios fundamentos.
 
 Portanto, tendo em vista que o despacho inicial não foi cumprido integralmente, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, se manifestar e dar integral cumprimento às determinações constantes da decisão inicial.
 
 Cumprido, prossiga-se nas determinações iniciais.
- 
                                            14/08/2025 11:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2025 11:34 Determinada a intimação 
- 
                                            13/08/2025 15:02 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            27/06/2025 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            25/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            23/06/2025 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/06/2025 16:54 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            23/06/2025 16:25 Juntado(a) 
- 
                                            23/06/2025 16:19 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
- 
                                            23/06/2025 16:13 Juntado(a) 
- 
                                            23/06/2025 16:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            23/06/2025 10:20 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO07S para RJRIO37F) 
- 
                                            19/06/2025 11:23 Despacho 
- 
                                            18/06/2025 14:53 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            12/06/2025 18:00 Juntada de Petição 
- 
                                            12/06/2025 17:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/06/2025 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023436-63.2025.4.02.5001
Eraldo de Castro Basilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane Santana Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002135-92.2018.4.02.5102
Carlos Henrique Ferreira Buhring
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065376-96.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mercado Ribeiro de Lima LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012775-24.2023.4.02.5121
Elisangela Pereira Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 22:10
Processo nº 5023118-71.2025.4.02.5101
Luiz Carlos Rodrigues Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00