STJ - 0140315-02.2016.4.02.5117
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0140315-02.2016.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: JUREMA DA LUZ DE SIQUEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO (OAB RJ105808)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: VANIA LUCIA DE SIQUEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO (OAB RJ105808)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045) DESPACHO/DECISÃO Evento 144. Decisão que determinou a expedição de ofícios ao banco depositário e ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo (onde tramita o inventário n. 0034254-55.2018.8.19.0004, quando comprovado o depósito do valor do precatório em nome do Espólio de Jurema da Luz de Siqueira.
Evento 193. Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 (Banco: CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 139730377 - em nome de Jurema da Luz de Siqueira - CPF *36.***.*92-79).
Decido.
Oficie-se ao Juízo Estadual, onde tramita o inventário, processo n. 0034254-55.2018.8.19.0004, para que forneça o nome do banco, agência e número da conta a fim de que o valor depositado na Caixa Econômica Federal (referente ao precatório) seja disponibilizado a essa Vara Cível.
Instrua-se o expediente com cópias do demonstrativo de pagamento (evento 193) e desta decisão.
Expedido o ofício, suspenda-se o presente feito até a resposta da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
Cumprido, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 4021 para disponibilizar a quantia da conta n. 139730377 ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, processo n. 0034254-55.2018.8.19.0004, devendo ser anexado ao expediente cópias do precatório (evento 193), da resposta da Vara Cível com os dados da conta e desta decisão.
O banco depositário deverá comunicar ao Juízo a efetivação da medida, preferencialmente por meio do e-mail [email protected], no prazo de 5 dias. Autorizo o cumprimento remoto dos expedientes.
Tudo cumprido, dê-se vista à parte exequente.
Nada mais requerido, venham autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
02/06/2021 15:57
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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02/06/2021 15:57
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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06/04/2021 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2021
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05/04/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2021 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/04/2021
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05/04/2021 09:50
Não conhecido o recurso de UNIÃO
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18/03/2021 09:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/03/2021 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/02/2021 16:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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